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Classe do Processo:
20160020040609MSG - (0004647-13.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
943289
Data de Julgamento:
24/05/2016
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/05/2016 . Pág.: 32/34
Ementa:
Administrativo. Concurso público. Direito à nomeação. Candidato classificado fora do número de vagas previsto no edital. Limite de gastos com pessoal.
1 - Candidato aprovado em concurso público e classificado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito à nomeação e posse, incluindo o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital na hipótese em que, tornadas sem efeito as nomeações de candidatos classificados em colocações antecedentes, a convocação alcançou a sua classificação.
2 - Se foram nomeados os candidatos que se classificaram dentro do número de vagas oferecidas no edital é porque, com a posse desses candidatos, não será comprometido o limite de gastos com pessoal fixado pela LRF.
3 - Ordem concedida.
Decisão:
Conceder a segurança. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DESISTÊNCIA DE CANDIDATO.
Administrativo. Concurso público. Direito à nomeação. Candidato classificado fora do número de vagas previsto no edital. Limite de gastos com pessoal. 1 - Candidato aprovado em concurso público e classificado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito à nomeação e posse, incluindo o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital na hipótese em que, tornadas sem efeito as nomeações de candidatos classificados em colocações antecedentes, a convocação alcançou a sua classificação. 2 - Se foram nomeados os candidatos que se classificaram dentro do número de vagas oferecidas no edital é porque, com a posse desses candidatos, não será comprometido o limite de gastos com pessoal fixado pela LRF. 3 - Ordem concedida. (Acórdão 943289, 20160020040609MSG, Relator: JAIR SOARES, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 24/5/2016, publicado no DJE: 30/5/2016. Pág.: 32/34)
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Administrativo. Concurso público. Direito à nomeação. Candidato classificado fora do número de vagas previsto no edital. Limite de gastos com pessoal.
1 - Candidato aprovado em concurso público e classificado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito à nomeação e posse, incluindo o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital na hipótese em que, tornadas sem efeito as nomeações de candidatos classificados em colocações antecedentes, a convocação alcançou a sua classificação.
2 - Se foram nomeados os candidatos que se classificaram dentro do número de vagas oferecidas no edital é porque, com a posse desses candidatos, não será comprometido o limite de gastos com pessoal fixado pela LRF.
3 - Ordem concedida.
(
Acórdão 943289
, 20160020040609MSG, Relator: JAIR SOARES, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 24/5/2016, publicado no DJE: 30/5/2016. Pág.: 32/34)
Administrativo. Concurso público. Direito à nomeação. Candidato classificado fora do número de vagas previsto no edital. Limite de gastos com pessoal. 1 - Candidato aprovado em concurso público e classificado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito à nomeação e posse, incluindo o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital na hipótese em que, tornadas sem efeito as nomeações de candidatos classificados em colocações antecedentes, a convocação alcançou a sua classificação. 2 - Se foram nomeados os candidatos que se classificaram dentro do número de vagas oferecidas no edital é porque, com a posse desses candidatos, não será comprometido o limite de gastos com pessoal fixado pela LRF. 3 - Ordem concedida. (Acórdão 943289, 20160020040609MSG, Relator: JAIR SOARES, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 24/5/2016, publicado no DJE: 30/5/2016. Pág.: 32/34)
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