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Classe do Processo:
20160020040609MSG - (0004647-13.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
943289
Data de Julgamento:
24/05/2016
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/05/2016 . Pág.: 32/34
Ementa:

Administrativo. Concurso público. Direito à nomeação. Candidato classificado fora do número de vagas previsto no edital. Limite de gastos com pessoal.

1 - Candidato aprovado em concurso público e classificado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito à nomeação e posse, incluindo o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital na hipótese em que, tornadas sem efeito as nomeações de candidatos classificados em colocações antecedentes, a convocação alcançou a sua classificação.

2 - Se foram nomeados os candidatos que se classificaram dentro do número de vagas oferecidas no edital é porque, com a posse desses candidatos, não será comprometido o limite de gastos com pessoal fixado pela LRF.

3 - Ordem concedida.
Decisão:
Conceder a segurança. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DESISTÊNCIA DE CANDIDATO.
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Inteiro Teor:
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