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Classe do Processo:
20160020086284RAG - (0009792-50.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
943049
Data de Julgamento:
23/05/2016
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/05/2016 . Pág.: 219/236
Ementa:

RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - VISITA À FAMÍLIA - ENTORNO DO DF - ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE DE FISCALIZAÇÃO DO ESTADO - DESCABIMENTO.

I. É direito do preso o convívio familiar. Contribui sobremaneira para a ressocialização e reintegração.

II. Luziânia está na região do entorno do Distrito Federal, a 58km (cinquenta e oito quilômetros) de distância de Brasília. A dificuldade de fiscalização do Estado não pode ser óbice para o direito de visita à família.

III. Agravo provido.
Decisão:
PROVER. UNÂNIME
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