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Classe do Processo:
20160020086284RAG - (0009792-50.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
943049
Data de Julgamento:
23/05/2016
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/05/2016 . Pág.: 219/236
Ementa:
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - VISITA À FAMÍLIA - ENTORNO DO DF - ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE DE FISCALIZAÇÃO DO ESTADO - DESCABIMENTO.
I. É direito do preso o convívio familiar. Contribui sobremaneira para a ressocialização e reintegração.
II. Luziânia está na região do entorno do Distrito Federal, a 58km (cinquenta e oito quilômetros) de distância de Brasília. A dificuldade de fiscalização do Estado não pode ser óbice para o direito de visita à família.
III. Agravo provido.
Decisão:
PROVER. UNÂNIME
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - VISITA À FAMÍLIA - ENTORNO DO DF - ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE DE FISCALIZAÇÃO DO ESTADO - DESCABIMENTO. I. É direito do preso o convívio familiar. Contribui sobremaneira para a ressocialização e reintegração. II. Luziânia está na região do entorno do Distrito Federal, a 58km (cinquenta e oito quilômetros) de distância de Brasília. A dificuldade de fiscalização do Estado não pode ser óbice para o direito de visita à família. III. Agravo provido. (Acórdão 943049, 20160020086284RAG, Relator: SANDRA DE SANTIS, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 23/5/2016, publicado no DJE: 27/5/2016. Pág.: 219/236)
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - VISITA À FAMÍLIA - ENTORNO DO DF - ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE DE FISCALIZAÇÃO DO ESTADO - DESCABIMENTO.
I. É direito do preso o convívio familiar. Contribui sobremaneira para a ressocialização e reintegração.
II. Luziânia está na região do entorno do Distrito Federal, a 58km (cinquenta e oito quilômetros) de distância de Brasília. A dificuldade de fiscalização do Estado não pode ser óbice para o direito de visita à família.
III. Agravo provido.
(
Acórdão 943049
, 20160020086284RAG, Relator: SANDRA DE SANTIS, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 23/5/2016, publicado no DJE: 27/5/2016. Pág.: 219/236)
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - VISITA À FAMÍLIA - ENTORNO DO DF - ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE DE FISCALIZAÇÃO DO ESTADO - DESCABIMENTO. I. É direito do preso o convívio familiar. Contribui sobremaneira para a ressocialização e reintegração. II. Luziânia está na região do entorno do Distrito Federal, a 58km (cinquenta e oito quilômetros) de distância de Brasília. A dificuldade de fiscalização do Estado não pode ser óbice para o direito de visita à família. III. Agravo provido. (Acórdão 943049, 20160020086284RAG, Relator: SANDRA DE SANTIS, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 23/5/2016, publicado no DJE: 27/5/2016. Pág.: 219/236)
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