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Classe do Processo:
20140111731804APC - (0043769-98.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
942982
Data de Julgamento:
18/05/2016
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/05/2016 . Pág.: 228/233
Ementa:

PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA PARA PARTO A TERMO. 300 DIAS. LEGALIDADE. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA NO PRAZO DE CARÊNCIA. EXCEÇÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.

1. Não é abusiva a previsão contratual de carência de trezentos dias para usufruto dos benefícios de plano de seguro saúde para parto a termo, em respeito à previsão da alínea 'a' do inc. V do art. 12 da Lei n. 9.656/98.

2. Há exceção se configurada a situação de urgência/emergência, nos termos do art. 12, inciso V, "c", da Lei nº 9.656/98, hipótese em que não pode a seguradora do plano de saúde recusar-se em autorizar o procedimento de que necessita a segurada gestante, a teor do art. 35-C, I, da mesma Lei.

3. Recurso desprovido.





Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PARTO CESARIANO, PARTO CESÁRIO, TROMBOSE VENOSA PROFUNDA, PORTADORA DE TROMBOSE.
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