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Classe do Processo:
20110112366458APO - (0008535-09.2011.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
942912
Data de Julgamento:
18/05/2016
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/05/2016 . Pág.: 180/189
Ementa:

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. REJULGAMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. ANULAÇÃO. NOVO EXAME. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOSSEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.

1. Ausência de previsão editalícia de critérios objetivos para a aferição da avaliação psicológica impede a realização de novo exame psicotécnico pelo candidato não recomendado.

2. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos modificativos. Unânime.
Decisão:
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UNÂNIME, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS
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