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Classe do Processo:
20150020268882MSG - (0027437-25.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
941965
Data de Julgamento:
10/05/2016
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/05/2016 . Pág.: 39/40
Ementa:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ORDEM CONCEDIDA.

1. O direito à saúde e à vida se constituem bens por excelência, garantidos pela Lei Orgânica do Distrito Federal (arts. 204 e 207) e pela Constituição Federal, cujo art. 196, caput, determina ser dever do Estado o amparo à saúde.

2. Demonstrada a necessidade de fazer uso do medicamento, imprescindível para o tratamento do grave problema de visão que acomete a impetrante, deve ser este disponibilizado pelo Estado, ainda que tenha sido prescrito por médico da rede particular de saúde.

3. Segurança concedida.
Decisão:
Conceder a segurança nos termos do voto do Relator. Unânime. O Des. Jair Soares manifestou ressalva.
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