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Classe do Processo:
20160020059997RAG - (0006801-04.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
941663
Data de Julgamento:
12/05/2016
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/05/2016 . Pág.: 159/179
Ementa:

RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE TRABALHO EXTERNO EM ESTABELECIMENTO PARTICULAR NO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL. VIÁVEL. CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO.

1. Pequena a dificuldade de fiscalização do trabalho externo pelo Estado em cidade do Entorno de Brasília, Santo Antônio do Descoberto, que é inclusive uma cidade passagem de quem se desloca de Brasília para Brazlândia via BR, não é óbice à concessão do benefício, se ao apenado já foi reconhecido o direito ao trabalho externo, era empregado da empresa há 10 (dez) anos e não adentrou novamente na seara criminal. Além do mais, o benefício pode ser revogado em caso de descumprimento dos deveres que lhe foram fixados e impostos.

2. Recurso provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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