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Classe do Processo:
20150910093530APC - (0009235-70.2015.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
940744
Data de Julgamento:
11/05/2016
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/05/2016 . Pág.: 282-292
Ementa:

APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO. CÂMERA DE SEGURANÇA. ÁREA COMUM. CONVENÇÃO. VEDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

1. Instalação de câmera de segurança no corredor de entrada do apartamento não requer aplicação da regra insculpida pelo artigo 1.336 do Código Civil, pois não se trata de fachada.

2. Entretanto, no caso em análise, a Convenção de Condomínio proíbe a manutenção de objetos de uso privativos nas áreas de uso comum. Assim, necessária reforma da sentença para obrigar a ré a retirar o equipamento da área comum do condomínio.

3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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