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Classe do Processo:
20150020312893AGI - (0032640-65.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
939982
Data de Julgamento:
04/05/2016
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIA DE LOURDES ABREU
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/05/2016 . Pág.: 289/304
Ementa:

TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO. EXIGIBILIDADE. IMPOSTO. ICMS. E-READER. E-BOOKS. MERCADO NACIONAL. LIVRARIA CULTURA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, D, DA CF/88. ART.151, V, CTN. DIFUSÃO. CONHECIMENTO. INFORMAÇÃO. CONCESSÃO.

1. É devida a concessão da antecipação da tutela para sobrestar a exigibilidade tributária em relação aos aparelhos eletrônicos (e-readers), próprios para leitura de livros digitais (e-books), em atenção à ratio legis da norma, de viabilizar o acesso à informação e à cultura (arts 273, inc.I do CPC e 151, inc.V do CTN), até final julgamento do feito principal em que postula a imunidade tributária contemplada no art. 150, VI, d, da CF/88.

2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
REPERCUSSÃO GERAL, LIVRO ELETRÔNICO.
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