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Classe do Processo:
PAD171892015 - (0001696-46.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
938911
Data de Julgamento:
29/04/2016
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator:
ANA MARIA AMARANTE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/05/2016 . Pág.: 20
Ementa:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. OFICIAIS DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DE DIÁRIAS. EXIGÊNCIA PERMANENTE DO CARGO. COMARCAS CONTÍGUAS. IMPOSSIBILIDADE. DESLOCAMENTOS DE LONGA DISTÂNCIA. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. CRITÉRIO IDÔNEO.

1 - Conforme o art. 58 da Lei 8112/90, o servidor que se afastar em caráter eventual ou transitório a outro ponto do território nacional fará jus a diárias e passagens, em caráter indenizatório, para custear as despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana. Todavia, essa regra encontra ressalvas nos §§ 2º e 3º, não sendo devido o pagamento de diárias quando o deslocamento da sede constitua exigência permanente do cargo, bem como quando ocorra dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes.

2 - O deslocamento realizado pelos Oficiais de Justiça do TJDFT para as cidades do entorno constitui exigência permanente do cargo e ocorre em municípios limítrofes e contíguos, no que conflita com os requisitos necessários à percepção de diárias, nos moldes do art. 58 da Lei 8112/90.

3 - Se a Administração Pública estabeleceu critério idôneo para a fixação da indenização de transporte para os Oficiais de Justiça do TJDFT e não tendo sido apresentado qualquer elemento hábil a afastar a presunção de legitimidade do critério exposto, a sua manutenção é medida que se impõe.

4 - Se a distância percorrida por cada profissional integra a base de cálculo da indenização de transporte percebida pelos Oficiais de Justiça do TJDFT, não há como conceder nova indenização com base nas despesas do mesmo deslocamento, sob pena de configurar bis in idem, o que contraria os princípios comezinhos da Administração Pública, previstos no art. 2º da Lei n. 9.784/1999.

5 - Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
Negar provimento. Unânime.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
Inteiro Teor:
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