TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20160020005274MSG - (0000723-91.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
938607
Data de Julgamento:
02/05/2016
Órgão Julgador:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/05/2016 . Pág.: 128/129
Ementa:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. ORDEM CRONOLÓGICA. DOENÇA GRAVE. "DIABETES MELLITUS". INDEFERIMENTO DE INCLUSÃO NA LISTA DE PRIORIDADES. SUPOSTA VIOLAÇÃO À ORDEM DE PAGAMENTO. INVIABILIDADE. DOENÇA NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

Com vistas à regulamentar a regra constitucional atinente ao processamento do pagamento de precatórios, expedidos em razão de obrigações devidas pela fazenda pública, o eg. Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 115/2010, que, em seu artigo 13, estabelece, em analogia ao que dispõe o artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/1988 , o rol de doenças graves a ser consideradas para os fins de concessão de preferência na ordem de pagamento dos precatórios devidos pelo estado.

Considerando a citada legislação de regência, é possível asseverar que a doença ("diabetes mellitus") utilizada pelo impetrante como fundamento de defesa da existência de direito líquido e certo, apesar de sabidamente nociva à saúde humana, se não tratada de forma adequada, não se encontra no rol normativo das preferências estabelecido pelos normativos supracitados.

Admitido o processamento doWrit constitucional. Segurança denegada. Decisão administrativa mantida.
Decisão:
DENEGAR A SEGURANÇA. DECISÃO UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -