TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150410071468APR - (0007041-15.2015.8.07.0004 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
937956
Data de Julgamento:
28/04/2016
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SANDRA DE SANTIS
Revisor:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/05/2016 . Pág.: 165/170
Ementa:

PENAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - EMPREGO DE CHAVE FALSA - MAJORANTE - REPOUSO NOTURNO - LOCAL IRRELEVANTE - MULTA.

I. Para configuração da causa de aumento do §1º do art. 155 do CP, irrelevante se o bem estava estacionado em via pública. O objetivo do legislador foi agravar a pena daquele que se utiliza do período noturno, de maior vulnerabilidade, para praticar o delito contra o patrimônio.

II. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a corporal.

II. Recurso parcialmente provido.
Decisão:
PROVER PARCIALMENTE. MAIORIA. VENCIDO EM PARTE O REVISOR, QUE PROVIA EM MAIOR EXTENSÃO
Termos Auxiliares à Pesquisa:
FINALIDADE PROTEVIA DA NORMA, LUGAR DESABITADO, VITIMA, DESCANSO NOTURNO, VIGILÂNCIA SOBRE O BEM REDUZIDA, DIMINUIÇÃO DA VIGILÂNCIA.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -