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Classe do Processo:
20140110220342APC - (0004379-70.2014.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
936202
Data de Julgamento:
20/04/2016
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
ANGELO PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/04/2016 . Pág.: 260/268
Ementa:

DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRORROGAÇÃO DE POSSE. INTERCÂMBIO NO EXTERIOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.

O pedido de prorrogação de posse fundado em afastamento de cargo público federal para realização de intercâmbio no exterior não possui previsão na Lei Complementar Distrital nº 840/2011, que apenas autoriza o adiamento da data da posse nas hipóteses de licenças e afastamentos descritas no § 3º do artigo 17.

Apelação Cível desprovida.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
?IMPORTANTE DESTACAR, AINDA, QUE A LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011 PERMITIA À AUTORA A POSSIBILIDADE DE TOMAR POSSE NO CARGO PARA O QUAL FOI APROVADA EM CARGO PÚBLICO MEDIANTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS (§ 3º DO ARTIGO 17), O QUE NÃO FOI REALIZADO NO CASO DOS AUTOS. CONFORME DESTACADO PELA JUÍZA A QUO, NÃO SE APLICA À ESPÉCIE O DISPOSTO NO INCISO VIII, ALÍNEA "E", DO ARTIGO 102 DA LEI Nº 8.112/1990, POIS A REFERIDA PREVISÃO LEGAL DISPÕE APENAS SOBRE AS AUSÊNCIAS AO SERVIÇO CONSIDERADAS COMO EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO PÚBICO DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS. TODAVIA, A INVESTIDURA EM CARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, A QUAL SE DÁ COM A POSSE, REGULA-SE PELO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011, E NÃO PELA LEI Nº 8.112/1990.? ADIAMENTO DA POSSE.
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