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Classe do Processo:
20130111794320APC - (0010570-68.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
935920
Data de Julgamento:
20/04/2016
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
ANGELO PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/04/2016 . Pág.: 265/274
Ementa:

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ATRASO. ENTREGA. EXAME MÉDICO. EXCLUSÃO DO CERTAME. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INOCORRÊNCIA. ISONOMIA. MALFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.

1 - Viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a exclusão de candidato por pequeno atraso na entrega de exames médicos comprovado em ata da banca examinadora.

2 - A anulação do ato administrativo que exclui o candidato por pequeno atraso na entrega de documentos não fere o princípio da isonomia, já que se está a corrigir formalismo exacerbado da Administração Pública que prejudica todos os candidatos.

Apelação Cível desprovida.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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