CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. ALEGAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. AFASTAMENTO DA MORA. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE OUTRA REGIÃO ADMINISTRATIVA. VALIDADE. DEVEDOR SOLIDÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 3º, §§1º A 3º, DO DECRETO-LEI 911/69.
1. Amora do devedor fiduciante representa o fato constitutivo do direito do credor fiduciário, seja na ação de busca e apreensão ou na ação de depósito oriunda da conversão admitida em lei.
2. Preenchido o requisito previsto no artigo 3º, caput, do Decreto-lei 911/69, impõe-se a busca e apreensão do veículo objeto de alienação fiduciária em garantia de contrato de financiamento, não restando descaracterizada a mora diante da alegação de existência de cláusulas abusivas.
3. Válida é a notificação extrajudicial, para constituição de mora, emitida por Cartório de Títulos e Documentos de comarca que não seja a do domicílio do devedor e efetivamente entregue no endereço constante do contrato, por via postal, com aviso de recebimento. Entendimento firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo.
4. Aexistência de solidariedade quanto ao pagamento da dívida, por si só, não induz a existência de litisconsórcio passivo necessário, posto que a solidariedade passiva significa que o credor pode exigir o valor integral da dívida de quaisquer dos devedores, de modo independente.
5. Embora se reconheça a possibilidade de o réu ofertar pedido de revisão de cláusulas contratuais, na contestação à ação de busca e apreensão, inclusive quando convertida em depósito, infere-se, em uma interpretação lógica do art. 3º, §§ 1º a 3º, do Decreto-Lei 911/69, que tal possibilidade fica condicionada à purgação da mora.
6. Apelação não provida.
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Acórdão 935554, 20120710338772APC, Relator: CRUZ MACEDO, , Revisor: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 6/4/2016, publicado no DJE: 27/4/2016. Pág.: 215/230)