TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150110424750APC - (0012589-30.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
935048
Data de Julgamento:
13/04/2016
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/04/2016 . Pág.: 198/214
Ementa:



CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TAXA DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.



I - É indevida a exigência de pagamento de taxa de administração, como condição para a cessão de direitos sobre imóvel objeto de promessa de compra e venda, sobretudo se, sem previsão contratual ou legal, a construtora não comprova o possível prejuízo ou os custos administrativos com o negócio.

II - A restituição dos valores cobrados deve ocorrer na forma simples uma vez que não restou comprovada a má-fé do credor na cobrança da taxa de cessão, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

III - Apelação Cível conhecida e provida em parte para determinar a restituição dos valores indevidamente cobrados na forma simples.
Decisão:
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO, UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -