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Classe do Processo:
20140910181093APC - (0017829-10.2014.8.07.0009 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
934334
Data de Julgamento:
06/04/2016
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
ANA MARIA AMARANTE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/04/2016 . Pág.: 435/484
Ementa:
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. TRANSEXUAL. MODIFICAÇÃO DE DESIGNATIVO DE SEXO. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA REALIZADA. POSSIBILIDADE.
Hodiernamente, com o desenvolvimento científico e tecnológico, existem vários elementos identificadores do sexo, razão pela qual a definição do gênero não pode mais ser limitada somente ao sexo aparente.
Devem ser observados diversos fatores tanto psicológicos quanto biológicos, culturais e familiares, motivo pelo qual, verificadas as circunstâncias que permitam a alteração do registro civil, inclusive com o designativo de sexo, deve esta ser deferida, tendo em vista não tratar, a imutabilidade do nome e dos apelidos de família, de regra absoluta, já que, a depender da hipótese, poderá sofrer alteração.
Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CIRURGIA DE REDESIGNAÇÃO SEXUAL, CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO, TRANSTORNO DE IDENTIDADE SEXUAL, TRANSEXUALISMO, PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA, CIRURGIA DE MUDANÇA DE SEXO, RETIFICAÇÃO DO PRENOME, RETIFICAÇÃO DO SEXO JURÍDICO, SEXO FEMININO.
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. TRANSEXUAL. MODIFICAÇÃO DE DESIGNATIVO DE SEXO. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA REALIZADA. POSSIBILIDADE. Hodiernamente, com o desenvolvimento científico e tecnológico, existem vários elementos identificadores do sexo, razão pela qual a definição do gênero não pode mais ser limitada somente ao sexo aparente. Devem ser observados diversos fatores tanto psicológicos quanto biológicos, culturais e familiares, motivo pelo qual, verificadas as circunstâncias que permitam a alteração do registro civil, inclusive com o designativo de sexo, deve esta ser deferida, tendo em vista não tratar, a imutabilidade do nome e dos apelidos de família, de regra absoluta, já que, a depender da hipótese, poderá sofrer alteração. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 934334, 20140910181093APC, Relator: ANA MARIA AMARANTE, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 6/4/2016, publicado no DJE: 19/4/2016. Pág.: 435/484)
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PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. TRANSEXUAL. MODIFICAÇÃO DE DESIGNATIVO DE SEXO. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA REALIZADA. POSSIBILIDADE.
Hodiernamente, com o desenvolvimento científico e tecnológico, existem vários elementos identificadores do sexo, razão pela qual a definição do gênero não pode mais ser limitada somente ao sexo aparente.
Devem ser observados diversos fatores tanto psicológicos quanto biológicos, culturais e familiares, motivo pelo qual, verificadas as circunstâncias que permitam a alteração do registro civil, inclusive com o designativo de sexo, deve esta ser deferida, tendo em vista não tratar, a imutabilidade do nome e dos apelidos de família, de regra absoluta, já que, a depender da hipótese, poderá sofrer alteração.
Recurso conhecido e provido.
(
Acórdão 934334
, 20140910181093APC, Relator: ANA MARIA AMARANTE, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 6/4/2016, publicado no DJE: 19/4/2016. Pág.: 435/484)
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. TRANSEXUAL. MODIFICAÇÃO DE DESIGNATIVO DE SEXO. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA REALIZADA. POSSIBILIDADE. Hodiernamente, com o desenvolvimento científico e tecnológico, existem vários elementos identificadores do sexo, razão pela qual a definição do gênero não pode mais ser limitada somente ao sexo aparente. Devem ser observados diversos fatores tanto psicológicos quanto biológicos, culturais e familiares, motivo pelo qual, verificadas as circunstâncias que permitam a alteração do registro civil, inclusive com o designativo de sexo, deve esta ser deferida, tendo em vista não tratar, a imutabilidade do nome e dos apelidos de família, de regra absoluta, já que, a depender da hipótese, poderá sofrer alteração. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 934334, 20140910181093APC, Relator: ANA MARIA AMARANTE, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 6/4/2016, publicado no DJE: 19/4/2016. Pág.: 435/484)
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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