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Classe do Processo:
20150020245784AGI - (0025080-72.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
933762
Data de Julgamento:
09/03/2016
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/04/2016 . Pág.: 385/405
Ementa:

EXECUÇÃO. PENHORA. ÓRGÃO PARTIDÁRIO. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE.

É inadmissível a penhora em conta corrente de órgão partidário nacional por dívida contraída pelo diretório distrital, pois expressamente excluída a solidariedade e definida, com exclusividade, a responsabilidade do órgão que praticar o ato ilícito - - Lei 9.096/95, 15-A e CPC, 655-A, §4º.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PARTIDO POLÍTICO, DÍVIDA DE CAMPANHA ELEITORAL, CHEQUE.
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