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Classe do Processo:
20150020257444AGI - (0026253-34.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
930541
Data de Julgamento:
16/03/2016
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/04/2016 . Pág.: 250/275
Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGEFIS. SUPOSTA TENTATIVA DE DEMOLIR MURO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA IRREGULAR. LEGITIMIDADE DO ATO. ILEGALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO.

1. No exercício do poder de polícia, incumbe à Administração proteger e fiscalizar o patrimônio público, podendo, inclusive, em função do atributo da autoexecutoriedade, adotar medidas executivas permitidas expressamente em lei, sem necessitar de ordem judicial para tanto.

2. Não estando comprovada nos autos a existência de ato ilegal praticado pela autoridade coatora, resta inviabilizo o exame de legalidade do ato.

3. Agravo de instrumento não provido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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