TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20150020257444AGI - (0026253-34.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
930541
Data de Julgamento:
16/03/2016
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/04/2016 . Pág.: 250/275
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGEFIS. SUPOSTA TENTATIVA DE DEMOLIR MURO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA IRREGULAR. LEGITIMIDADE DO ATO. ILEGALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. No exercício do poder de polícia, incumbe à Administração proteger e fiscalizar o patrimônio público, podendo, inclusive, em função do atributo da autoexecutoriedade, adotar medidas executivas permitidas expressamente em lei, sem necessitar de ordem judicial para tanto.
2. Não estando comprovada nos autos a existência de ato ilegal praticado pela autoridade coatora, resta inviabilizo o exame de legalidade do ato.
3. Agravo de instrumento não provido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGEFIS. SUPOSTA TENTATIVA DE DEMOLIR MURO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA IRREGULAR. LEGITIMIDADE DO ATO. ILEGALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. No exercício do poder de polícia, incumbe à Administração proteger e fiscalizar o patrimônio público, podendo, inclusive, em função do atributo da autoexecutoriedade, adotar medidas executivas permitidas expressamente em lei, sem necessitar de ordem judicial para tanto. 2. Não estando comprovada nos autos a existência de ato ilegal praticado pela autoridade coatora, resta inviabilizo o exame de legalidade do ato. 3. Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 930541, 20150020257444AGI, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/3/2016, publicado no DJE: 15/4/2016. Pág.: 250/275)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGEFIS. SUPOSTA TENTATIVA DE DEMOLIR MURO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA IRREGULAR. LEGITIMIDADE DO ATO. ILEGALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. No exercício do poder de polícia, incumbe à Administração proteger e fiscalizar o patrimônio público, podendo, inclusive, em função do atributo da autoexecutoriedade, adotar medidas executivas permitidas expressamente em lei, sem necessitar de ordem judicial para tanto.
2. Não estando comprovada nos autos a existência de ato ilegal praticado pela autoridade coatora, resta inviabilizo o exame de legalidade do ato.
3. Agravo de instrumento não provido.
(
Acórdão 930541
, 20150020257444AGI, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/3/2016, publicado no DJE: 15/4/2016. Pág.: 250/275)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGEFIS. SUPOSTA TENTATIVA DE DEMOLIR MURO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA IRREGULAR. LEGITIMIDADE DO ATO. ILEGALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. No exercício do poder de polícia, incumbe à Administração proteger e fiscalizar o patrimônio público, podendo, inclusive, em função do atributo da autoexecutoriedade, adotar medidas executivas permitidas expressamente em lei, sem necessitar de ordem judicial para tanto. 2. Não estando comprovada nos autos a existência de ato ilegal praticado pela autoridade coatora, resta inviabilizo o exame de legalidade do ato. 3. Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 930541, 20150020257444AGI, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/3/2016, publicado no DJE: 15/4/2016. Pág.: 250/275)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -