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Classe do Processo:
20140110850067APC - (0020306-76.2014.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
927784
Data de Julgamento:
16/03/2016
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
FLAVIO ROSTIROLA
Revisor:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 31/03/2016 . Pág.: 255/279
Ementa:

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não é lícito à Administração, no prazo de validade do concurso público, omitir-se de praticar atos de nomeação dos aprovados no limite das vagas ofertadas, em respeito às suas legítimas expectativas quanto à assunção do cargo público. Contudo, em relação aos candidatos classificados nas vagas remanescentes - além do número de vagas -, o Poder Público pode utilizar-se do juízo de conveniência e oportunidade.

2. Consoante a jurisprudência do c. STJ, o candidato deixa de ter mera expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, caso se comprove: quebra da ordem classificatória; contratação temporária precária para preenchimento de vagas existentes; ou surgimento de novas vagas, seja por criação de lei, seja por força de vacância durante o prazo de validade do certame.

3. A expiração do prazo de validade do concurso público representa óbice à pretensão de nomeação a cargo efetivo, porquanto esta só pode ocorrer enquanto válido o certame, conforme determina a Lei Complementar n.840/2011, que rege os servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

4. Não se tendo comprovado a ocorrência de situação extraordinária hábil a convolar mera expectativa de direito em direito subjetivo do Autor, não merece prosperar o pleito quanto à nomeação no certame.

5. Negou-se provimento ao apelo.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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