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Classe do Processo:
20150111020660APC - (0025218-82.2015.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
927262
Data de Julgamento:
09/03/2016
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Revisor:
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/03/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

DIREITO DO CONSUMIDOR. ASSOCIAÇÃO. LAPSO TEMPORAL DE CONSTITUIÇÃO. OBSERVÂNCIA. DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES PROTEGIDOS PELO CDC. LEGITIMIDADE. ARTIGOS 81 E 82 DO CDC.

I. A associação que comprova estar legalmente constituída há pelo menos um ano e que inclui entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor tem legitimidade para a propositura de ação visando a defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas, conforme artigos 81 e 82 do CDC.

II. Deu-se provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
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Inteiro Teor:
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