TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150110687892APC - (0016792-81.2015.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
924849
Data de Julgamento:
02/03/2016
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
LEILA ARLANCH
Relator Designado:
GISLENE PINHEIRO
Revisor:
GISLENE PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/03/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DE 30% (TRINTA POR CENTO). IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. PREJUDICIALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

1. O desconto em folha de salário não se confunde com o desconto em conta corrente, sendo somente aquele restringido a 30% (trinta por cento), diante do que consta no art. 45, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.112/1990 combinado com o art. 10 do Decreto do Distrito Federal nº 28.195/2007 e a Lei Complementar Distrital nº 840/2011.

2. Ao contrair novos empréstimos, quando já havia contratado outros na modalidade de consignação, autorizando o servidor o desconto em conta corrente, não há que se falar, posteriormente, em limitação dos descontos, porque livremente pactuados.

3. Prejudicado o pedido quanto à indenização por danos morais em razão da demonstração de legalidade dos descontos realizados.

4. Recurso conhecido e improvido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO, MAIORIA. VENCIDA A E. RELATORA. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO A E. REVISORA
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 297 DO STJ, SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LIVRE DISPOSIÇÃO DE VONTADE, CORRENTISTA, EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -