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Classe do Processo:
20140710138184APC - (0013497-06.2014.8.07.0007 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
924606
Data de Julgamento:
24/02/2016
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Revisor:
MARIA DE LOURDES ABREU
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/03/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:



DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO AFETIVO. DANO MORAL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL NÃO CONFIGURADA. TERMO A QUO. MAIORIDADE CIVIL. CAUSA IMPEDITIVA NÃO OBSERVADA. SENTENÇA CASSADA.

1. Nas ações de indenização por abandono afetivo a prescrição é trienal, conforme o art. 206, § 3º, V, do Código Civil.

2. O termo inicial da prescrição, na hipótese, é a data em que a parte autora atinge a maioridade civil, aos 18 anos de idade, porquanto não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, consoante disposto no art. 197 do Código Civil.

3. Demonstrado que a propositura da presente ação de ressarcimento ocorreu antes do transcurso do prazo trienal contado da data em que a parte autora atingiu a maioridade civil, afasta-se a prescrição reconhecida na sentença.

4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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