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Classe do Processo:
20120110564495APR - (0015653-53.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
924455
Data de Julgamento:
03/03/2016
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
HUMBERTO ULHÔA
Revisor:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/03/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. SENTENÇA MANTIDA.

1. As provas produzidas nos autos evidenciam a materialidade e autoria da conduta criminosa descrita na denúncia, demonstrando de forma segura que o réu foi o autor do crime narrado na peça acusatória. Inviável a absolvição por insuficiência de provas quando a sentença se ampara no acervo probatório produzido nos autos.

2. Na hipótese em que a menoridade relativa concorrer com a multirreincidência, possível a compensação integral entre as respectivas atenuante e agravante.

3. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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