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Classe do Processo:
20140110086830APC - (0002084-14.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
924441
Data de Julgamento:
04/02/2016
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Relator Designado:
MARIA DE LOURDES ABREU
Revisor:
MARIA DE LOURDES ABREU
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/03/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:


PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CLÁUSULAS ABUSIVAS. CONTRATOS DE ADESÃO. ILEGALIDADE NO REAJUSTE DE MENSALIDADES DE ACADEMIAS. REPERCUSSÃO SOCIAL OU INTERESSE PÚBLICO OU INDISPONÍVEL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ORIGEM COMUM.

1. A legitimidade do MP para propor ações coletivas em defesa de interesses sociais ou do interesse público tem previsão constitucional, além de estar assegurada em diversas legislações infraconstitucionais. Inteligência dos artigos 129, inciso III, da Constituição Federal; art. 5°, inciso I, da lei 7.347/85 e artigos 81 e 82 do Código de Defesa do Consumidor.

2. Os direitos individuais homogêneos, subespécie de direitos coletivos, caracterizam-se por i) tutelarem interesses ou direitos divisíveis no momento da liquidação e execução da sentença; ii) terem titulares determinados ou determináveis no momento da execução da liquidação e execução da sentença; e, iii) serem ligados entre si por uma situação de fato ou de direito decorrente de origem comum posterior a lesão.

3. Tem-se caracterizado como direito individual homogêneo o reajuste de mensalidades de academias de ginásticas, oriundas de contratos por adesão, em razão da grande repercussão social da questão, já que afeta uma quantidade considerável de consumidores lesionados por cláusulas contratuais abusivas.

4. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, POR MAIORIA. RDIGIRÁ O ACÓRDÃO A E. REVISORA
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 643 DO STF, DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO DISPONÍVEL, INTERESSE SOCIAL RELEVANTE.
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