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Classe do Processo:
20150020307254ADI - (0031947-81.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
922913
Data de Julgamento:
23/02/2016
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/03/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO DE PEDIDO LIMINAR. LEI DISTRITAL 5.421/2014. INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO DE ALERTA PRÓXIMO ÀS FAIXAS DE PEDESTRES. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. IMPROCEDÊNCIA. PRESENÇA DO FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. LIMINAR CONCEDIDA.

1 Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Distrito Federal, visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.421/2015, por contrariar os artigos 14, 71, § 1º, incisos IV e V, e 100, incisos IV, VI e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

2 Reputam-se cumpridas as determinações de apresentação da norma impugnada junto com a inicial da ação declaratória de inconstitucionalidade quando se transcreve integralmente a lei na própria petição.

3 O alegado vício formal da lei por ter partido de iniciativa parlamentar constitui fundamento relevante para a concessão da liminar, sendo inegável que o dispêndio de verbas para o cumprimento da lei é de difícil, senão impossível, recuperação.

4 Liminar concedida.
Decisão:
Preliminar rejeitada. Deferido pedido liminar para suspender a eficácia da Lei n. 5421/2015, nos termos do voto do Relator. Unânime
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