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Classe do Processo:
20140110676979APC - (0015722-63.2014.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
921539
Data de Julgamento:
03/02/2016
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
SILVA LEMOS
Revisor:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/02/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS. NECESSÁRIAS NOVAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DOS DEVEDORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Cuida-se de apelação cível, em embargos à execução, contra a sentença que declarou a nulidade da citação por edital.

2. Considerando que não houve o esgotamento dos meios para a localização dos devedores e a afirmação expressa do autor ou certidão do Oficial de Justiça de que as situações previstas nos incisos I e II do artigo 231 do CPC também não ocorreram, não havendo que se falar em citação por edital, necessárias novas tentativas de localização dos devedores.

3. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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