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Classe do Processo:
20150020296759AGI - (0030696-28.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
920675
Data de Julgamento:
17/02/2016
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/02/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

Citação por edital. Esgotamento das diligências.

Tratando-se de citação ficta, que requer maiores cuidados para evitar futura nulidade do processo, antes de requerer a citação por edital, deve o autor exaurir as diligências possíveis para a localização do réu. Não esgotadas essas diligências, a citação não deve ser feita por edital. Agravo não provido.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
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