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Classe do Processo:
20150020296759AGI - (0030696-28.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
920675
Data de Julgamento:
17/02/2016
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/02/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Citação por edital. Esgotamento das diligências.
Tratando-se de citação ficta, que requer maiores cuidados para evitar futura nulidade do processo, antes de requerer a citação por edital, deve o autor exaurir as diligências possíveis para a localização do réu. Não esgotadas essas diligências, a citação não deve ser feita por edital. Agravo não provido.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Citação por edital - não esgotamento dos meios necessários para localização do réu - nulidade
Citação por edital. Esgotamento das diligências. Tratando-se de citação ficta, que requer maiores cuidados para evitar futura nulidade do processo, antes de requerer a citação por edital, deve o autor exaurir as diligências possíveis para a localização do réu. Não esgotadas essas diligências, a citação não deve ser feita por edital. Agravo não provido. (Acórdão 920675, 20150020296759AGI, Relator: JAIR SOARES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/2/2016, publicado no DJE: 23/2/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Citação por edital. Esgotamento das diligências.
Tratando-se de citação ficta, que requer maiores cuidados para evitar futura nulidade do processo, antes de requerer a citação por edital, deve o autor exaurir as diligências possíveis para a localização do réu. Não esgotadas essas diligências, a citação não deve ser feita por edital. Agravo não provido.
(
Acórdão 920675
, 20150020296759AGI, Relator: JAIR SOARES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/2/2016, publicado no DJE: 23/2/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Citação por edital. Esgotamento das diligências. Tratando-se de citação ficta, que requer maiores cuidados para evitar futura nulidade do processo, antes de requerer a citação por edital, deve o autor exaurir as diligências possíveis para a localização do réu. Não esgotadas essas diligências, a citação não deve ser feita por edital. Agravo não provido. (Acórdão 920675, 20150020296759AGI, Relator: JAIR SOARES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/2/2016, publicado no DJE: 23/2/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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