TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20150410120040APC - (0009401-88.2013.8.07.0004 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
919194
Data de Julgamento:
03/02/2016
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/02/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. INCIDÊNCIA DE MULTA DO ART. 475-J. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA ADIMPLIDA NO PRAZO LEGAL.
1. É absolutamente necessária a intimação do advogado do devedor para o início do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 475-J do Código de Processo Civil, conforme enunciado da Súmula 517 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A mera advertência de que incidirá a multa caso não cumprida a obrigação nos quinze dias subsequentes ao trânsito em julgado é incapaz de vincular o juiz no momento do cumprimento de sentença, pois o enunciado não integra o dispositivo e, por consequência, não faz coisa julgada.
3. Não há que se falar em incidência da referida penalidade, devendo ser mantida a r. sentença que extinguiu o feito em razão do total adimplemento da obrigação pelo devedor, visto que a dívida foi adimplida no prazo estabelecido no artigo 475-J do CPC.
4. Recurso desprovido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Multa do art. 475-J do CPC/1973 - intimação prévia do devedor
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. INCIDÊNCIA DE MULTA DO ART. 475-J. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA ADIMPLIDA NO PRAZO LEGAL. 1. É absolutamente necessária a intimação do advogado do devedor para o início do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 475-J do Código de Processo Civil, conforme enunciado da Súmula 517 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A mera advertência de que incidirá a multa caso não cumprida a obrigação nos quinze dias subsequentes ao trânsito em julgado é incapaz de vincular o juiz no momento do cumprimento de sentença, pois o enunciado não integra o dispositivo e, por consequência, não faz coisa julgada. 3. Não há que se falar em incidência da referida penalidade, devendo ser mantida a r. sentença que extinguiu o feito em razão do total adimplemento da obrigação pelo devedor, visto que a dívida foi adimplida no prazo estabelecido no artigo 475-J do CPC. 4. Recurso desprovido. (Acórdão 919194, 20150410120040APC, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 3/2/2016, publicado no DJE: 18/2/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. INCIDÊNCIA DE MULTA DO ART. 475-J. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA ADIMPLIDA NO PRAZO LEGAL.
1. É absolutamente necessária a intimação do advogado do devedor para o início do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 475-J do Código de Processo Civil, conforme enunciado da Súmula 517 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A mera advertência de que incidirá a multa caso não cumprida a obrigação nos quinze dias subsequentes ao trânsito em julgado é incapaz de vincular o juiz no momento do cumprimento de sentença, pois o enunciado não integra o dispositivo e, por consequência, não faz coisa julgada.
3. Não há que se falar em incidência da referida penalidade, devendo ser mantida a r. sentença que extinguiu o feito em razão do total adimplemento da obrigação pelo devedor, visto que a dívida foi adimplida no prazo estabelecido no artigo 475-J do CPC.
4. Recurso desprovido.
(
Acórdão 919194
, 20150410120040APC, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 3/2/2016, publicado no DJE: 18/2/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. INCIDÊNCIA DE MULTA DO ART. 475-J. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA ADIMPLIDA NO PRAZO LEGAL. 1. É absolutamente necessária a intimação do advogado do devedor para o início do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 475-J do Código de Processo Civil, conforme enunciado da Súmula 517 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A mera advertência de que incidirá a multa caso não cumprida a obrigação nos quinze dias subsequentes ao trânsito em julgado é incapaz de vincular o juiz no momento do cumprimento de sentença, pois o enunciado não integra o dispositivo e, por consequência, não faz coisa julgada. 3. Não há que se falar em incidência da referida penalidade, devendo ser mantida a r. sentença que extinguiu o feito em razão do total adimplemento da obrigação pelo devedor, visto que a dívida foi adimplida no prazo estabelecido no artigo 475-J do CPC. 4. Recurso desprovido. (Acórdão 919194, 20150410120040APC, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 3/2/2016, publicado no DJE: 18/2/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -