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Classe do Processo:
20120111427754APC - (0039460-05.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
917856
Data de Julgamento:
03/02/2016
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
ANA MARIA AMARANTE
Revisor:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/02/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NULIDADE DE CITAÇÃO. EXISTENCIA DE ENDEREÇO FORNECIDO PELOS SISTEMAS INFORSEG E BACENJUD NÃO DILIGÊNCIADOS.

Esta Corte tem dispensado o esgotamento de todos os meios possíveis de localização da parte requerida para que se possa deferir a citação por edital. Todavia exige-se, para tanto, que o paradeiro do executado seja desconhecido, o que não retrata o caso dos autos, devido à ausência de diligência nos endereços informados pelos sistemas INFOSEG e BACENJUD.

Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
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