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Classe do Processo:
20150020326149CCP - (0034219-48.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
917002
Data de Julgamento:
01/02/2016
Órgão Julgador:
2ª CÂMARA CÍVEL
Relator:
ANA MARIA AMARANTE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/02/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO ORIGINÁRIO.

1. Em se tratando de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, relativa aos expurgos inflacionários incidentes sobre caderneta de poupança, devem ser afastadas as regras de competência constantes dos artigos 475-P, inciso II, e 575, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, inexistindo, neste caso, prevenção do Juízo que proferiu a sentença exequenda.

2. Conflito conhecido. Declarado competente o Juízo suscitado.
Decisão:
Foi declarada a competência do Juízo suscitado. Decisão unânime
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