TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150020292313AGI - (0030227-79.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
916179
Data de Julgamento:
27/01/2016
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/02/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Sentença. Limites. Falta de título. Legitimidade ativa. Liquidação de sentença. Planos posteriores. Juros de mora. Termo inicial. Honorários.

1 - Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, independentemente de fazer parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requerer o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9.

2 - Segundo o c. STJ, a sentença proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9 é aplicável "indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil" REsp 1391198/RS, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 2.9.14).

3 - É cabível, na fase de execução individual de ação coletiva, a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária não contemplada na sentença.

4 - Os juros de mora incidem a partir da citação do Banco do Brasil S/A na fase de conhecimento daquela ação civil pública.

5 - Se a determinação do valor depender de meros cálculos aritméticos, cabe ao credor instruir o pedido com a memória do cálculo (CPC, art. 475-B). Desnecessária liquidação de sentença para tanto.

6 - Na fase de cumprimento de sentença, se líquida a sentença ou apurado o valor em liquidação, e o devedor, intimado na pessoa de seu advogado, não realiza o pagamento no prazo, devem ser fixados honorários para o cumprimento da sentença.

7 - Agravo não provido.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
STJ SÚMULA 517, STJ SÚMULA 519.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -