TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150510100804RSE - (0010005-75.2015.8.07.0005 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
915242
Data de Julgamento:
21/01/2016
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SOUZA E AVILA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/01/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:



RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LESÃO CORPORAL. FATOS PRATICADOS PELO IRMÃO CONTRA A IRMÃ. LEI MARIA DA PENHA. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM.

Não se caracteriza o contexto de relação doméstica e familiar de convivência para fins da proteção especial da Lei nº 11.340/2006 se os fatos ocorreram entre irmão e irmã que não residem na mesma casa e entre os quais não há relação de vulnerabilidade ou subordinação. Competência do Juízo comum.

Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -