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Classe do Processo:
20140110482665APC - (0011450-77.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
914769
Data de Julgamento:
16/12/2015
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Revisor:
MARIA IVATÔNIA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/01/2016 . Pág.: 277
Ementa:
DIREITO CIVIL. AUTORIZAÇÃO PARA EXUMAÇÃO E TRASLADO DE CORPO. RESPONSABILIDADE DAS DESPESAS. PARTE AMPARADA PELA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. GRATUIDADE DAS TAXAS. ARTIGO 75° DO DECRETO DISTRITAL N. 20.502/99.
1.Embora o artigo 44, § 3º, do Decreto Distrital n. 20.502/1999 - que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal - determine que a parte pague as taxas de exumação quando o ato foi requerido judicialmente, constata-se que, no mesmo diploma legal, existe a possibilidade de isenção dessas despesaspara pessoas comprovadamente carentes, inteligência do artigo 75º.
2. Constatado nos autos que a parte é hipossufiente e, portanto, beneficiária da justiça gratuita, a isenção das despesas referentes à exumação e ao traslado do corpo do de cujus deve ser deferida.
3. Recurso provido.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
DIREITO CIVIL. AUTORIZAÇÃO PARA EXUMAÇÃO E TRASLADO DE CORPO. RESPONSABILIDADE DAS DESPESAS. PARTE AMPARADA PELA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. GRATUIDADE DAS TAXAS. ARTIGO 75° DO DECRETO DISTRITAL N. 20.502/99. 1.Embora o artigo 44, § 3º, do Decreto Distrital n. 20.502/1999 - que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal - determine que a parte pague as taxas de exumação quando o ato foi requerido judicialmente, constata-se que, no mesmo diploma legal, existe a possibilidade de isenção dessas despesaspara pessoas comprovadamente carentes, inteligência do artigo 75º. 2. Constatado nos autos que a parte é hipossufiente e, portanto, beneficiária da justiça gratuita, a isenção das despesas referentes à exumação e ao traslado do corpo do de cujus deve ser deferida. 3. Recurso provido. (Acórdão 914769, 20140110482665APC, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, , Revisor: MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/12/2015, publicado no DJE: 29/1/2016. Pág.: 277)
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DIREITO CIVIL. AUTORIZAÇÃO PARA EXUMAÇÃO E TRASLADO DE CORPO. RESPONSABILIDADE DAS DESPESAS. PARTE AMPARADA PELA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. GRATUIDADE DAS TAXAS. ARTIGO 75° DO DECRETO DISTRITAL N. 20.502/99.
1.Embora o artigo 44, § 3º, do Decreto Distrital n. 20.502/1999 - que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal - determine que a parte pague as taxas de exumação quando o ato foi requerido judicialmente, constata-se que, no mesmo diploma legal, existe a possibilidade de isenção dessas despesaspara pessoas comprovadamente carentes, inteligência do artigo 75º.
2. Constatado nos autos que a parte é hipossufiente e, portanto, beneficiária da justiça gratuita, a isenção das despesas referentes à exumação e ao traslado do corpo do de cujus deve ser deferida.
3. Recurso provido.
(
Acórdão 914769
, 20140110482665APC, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, , Revisor: MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/12/2015, publicado no DJE: 29/1/2016. Pág.: 277)
DIREITO CIVIL. AUTORIZAÇÃO PARA EXUMAÇÃO E TRASLADO DE CORPO. RESPONSABILIDADE DAS DESPESAS. PARTE AMPARADA PELA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. GRATUIDADE DAS TAXAS. ARTIGO 75° DO DECRETO DISTRITAL N. 20.502/99. 1.Embora o artigo 44, § 3º, do Decreto Distrital n. 20.502/1999 - que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal - determine que a parte pague as taxas de exumação quando o ato foi requerido judicialmente, constata-se que, no mesmo diploma legal, existe a possibilidade de isenção dessas despesaspara pessoas comprovadamente carentes, inteligência do artigo 75º. 2. Constatado nos autos que a parte é hipossufiente e, portanto, beneficiária da justiça gratuita, a isenção das despesas referentes à exumação e ao traslado do corpo do de cujus deve ser deferida. 3. Recurso provido. (Acórdão 914769, 20140110482665APC, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, , Revisor: MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/12/2015, publicado no DJE: 29/1/2016. Pág.: 277)
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