TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20130710326715APR - (0031783-66.2013.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
914320
Data de Julgamento:
17/12/2015
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
MARIO MACHADO
Revisor:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/01/2016 . Pág.: 99
Ementa:
PENAL. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE INCÊNDIO. DOLO. PERIGO À VIDA DE TERCEIROS E PATRIMÔNIO DE OUTREM. CRIME CONFIGURADO.
Condenado por furto simples, carece de interesse recursal o pedido de afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo.
Comprovada a prática de furto consumado, não se acolhe o pedido de desclassificação da conduta para tentativa.
Inviável a desclassificação para incêndio culposo, já que, antes do fato, o réu tinha conhecimento de que, com a sua ação, exporia a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
Apelação desprovida.
Decisão:
DESPROVER. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
INVERSÃO DA POSSE.
PENAL. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE INCÊNDIO. DOLO. PERIGO À VIDA DE TERCEIROS E PATRIMÔNIO DE OUTREM. CRIME CONFIGURADO. Condenado por furto simples, carece de interesse recursal o pedido de afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo. Comprovada a prática de furto consumado, não se acolhe o pedido de desclassificação da conduta para tentativa. Inviável a desclassificação para incêndio culposo, já que, antes do fato, o réu tinha conhecimento de que, com a sua ação, exporia a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Apelação desprovida. (Acórdão 914320, 20130710326715APR, Relator: MARIO MACHADO, , Revisor: GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 17/12/2015, publicado no DJE: 25/1/2016. Pág.: 99)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
PENAL. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE INCÊNDIO. DOLO. PERIGO À VIDA DE TERCEIROS E PATRIMÔNIO DE OUTREM. CRIME CONFIGURADO.
Condenado por furto simples, carece de interesse recursal o pedido de afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo.
Comprovada a prática de furto consumado, não se acolhe o pedido de desclassificação da conduta para tentativa.
Inviável a desclassificação para incêndio culposo, já que, antes do fato, o réu tinha conhecimento de que, com a sua ação, exporia a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
Apelação desprovida.
(
Acórdão 914320
, 20130710326715APR, Relator: MARIO MACHADO, , Revisor: GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 17/12/2015, publicado no DJE: 25/1/2016. Pág.: 99)
PENAL. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE INCÊNDIO. DOLO. PERIGO À VIDA DE TERCEIROS E PATRIMÔNIO DE OUTREM. CRIME CONFIGURADO. Condenado por furto simples, carece de interesse recursal o pedido de afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo. Comprovada a prática de furto consumado, não se acolhe o pedido de desclassificação da conduta para tentativa. Inviável a desclassificação para incêndio culposo, já que, antes do fato, o réu tinha conhecimento de que, com a sua ação, exporia a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Apelação desprovida. (Acórdão 914320, 20130710326715APR, Relator: MARIO MACHADO, , Revisor: GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 17/12/2015, publicado no DJE: 25/1/2016. Pág.: 99)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -