TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20140610127339APC - (0012513-25.2014.8.07.0006 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
914112
Data de Julgamento:
16/12/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
LEILA ARLANCH
Revisor:
GISLENE PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/01/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CIVIL E CONSTITUCIONAL. INTERDIÇÃO. ESQUIZOFRENIA. VASECTOMIA. PEDIDO FORMULADO PELA CURADORA. INTERDITO GENITOR DE QUATRO FILHOS. PERICULOSIDADE VINCULADA AO TRANSTORNO MENTAL. SENTENÇA REFORMADA.
1 - O pedido de vasectomia, postulado por curadora do interditado, portador de esquizofrenia que impede a compreensão quanto ao alcance do princípio da paternidade responsável e do dever de prover os quatro filhos, não viola à dignidade humana, pois ao ser interditado, restou judicialmente aferido que não goza de plena capacidade civil.
2 - Não há que se confundir o exercício pleno dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, que gozam de plena capacidade civil, com os mentalmente incapazes, assim declarados, e submetidos a interdição total.
3 - Deu-se provimento ao recurso.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ESTERILIZAÇÃO, PLANEJAMENTO FAMILIAR, INSANIDADE, PAI, CONSELHO TUTELAR, CRIANÇAS, CURADORIA, DISCERNIMENTO, DOENÇA MENTAL, RISCO AO MENORES, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.
CIVIL E CONSTITUCIONAL. INTERDIÇÃO. ESQUIZOFRENIA. VASECTOMIA. PEDIDO FORMULADO PELA CURADORA. INTERDITO GENITOR DE QUATRO FILHOS. PERICULOSIDADE VINCULADA AO TRANSTORNO MENTAL. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O pedido de vasectomia, postulado por curadora do interditado, portador de esquizofrenia que impede a compreensão quanto ao alcance do princípio da paternidade responsável e do dever de prover os quatro filhos, não viola à dignidade humana, pois ao ser interditado, restou judicialmente aferido que não goza de plena capacidade civil. 2 - Não há que se confundir o exercício pleno dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, que gozam de plena capacidade civil, com os mentalmente incapazes, assim declarados, e submetidos a interdição total. 3 - Deu-se provimento ao recurso. (Acórdão 914112, 20140610127339APC, Relator: LEILA ARLANCH, , Revisor: GISLENE PINHEIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/12/2015, publicado no DJE: 22/1/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
CIVIL E CONSTITUCIONAL. INTERDIÇÃO. ESQUIZOFRENIA. VASECTOMIA. PEDIDO FORMULADO PELA CURADORA. INTERDITO GENITOR DE QUATRO FILHOS. PERICULOSIDADE VINCULADA AO TRANSTORNO MENTAL. SENTENÇA REFORMADA.
1 - O pedido de vasectomia, postulado por curadora do interditado, portador de esquizofrenia que impede a compreensão quanto ao alcance do princípio da paternidade responsável e do dever de prover os quatro filhos, não viola à dignidade humana, pois ao ser interditado, restou judicialmente aferido que não goza de plena capacidade civil.
2 - Não há que se confundir o exercício pleno dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, que gozam de plena capacidade civil, com os mentalmente incapazes, assim declarados, e submetidos a interdição total.
3 - Deu-se provimento ao recurso.
(
Acórdão 914112
, 20140610127339APC, Relator: LEILA ARLANCH, , Revisor: GISLENE PINHEIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/12/2015, publicado no DJE: 22/1/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
CIVIL E CONSTITUCIONAL. INTERDIÇÃO. ESQUIZOFRENIA. VASECTOMIA. PEDIDO FORMULADO PELA CURADORA. INTERDITO GENITOR DE QUATRO FILHOS. PERICULOSIDADE VINCULADA AO TRANSTORNO MENTAL. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O pedido de vasectomia, postulado por curadora do interditado, portador de esquizofrenia que impede a compreensão quanto ao alcance do princípio da paternidade responsável e do dever de prover os quatro filhos, não viola à dignidade humana, pois ao ser interditado, restou judicialmente aferido que não goza de plena capacidade civil. 2 - Não há que se confundir o exercício pleno dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, que gozam de plena capacidade civil, com os mentalmente incapazes, assim declarados, e submetidos a interdição total. 3 - Deu-se provimento ao recurso. (Acórdão 914112, 20140610127339APC, Relator: LEILA ARLANCH, , Revisor: GISLENE PINHEIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/12/2015, publicado no DJE: 22/1/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -