TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20120710257885APR - (0024861-43.2012.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
914043
Data de Julgamento:
17/12/2015
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/01/2016 . Pág.: 99
Ementa:

PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO TESTE DO ETILÔMETRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA.

1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro ao ser flagrado conduzindo veículo com capacidade psicomotora alterada por ingestão de álcool.

2 Inexiste nulidade do teste de alcoolemia quando falta a certificação de aferição anual do medidor pelo INMETRO, cabendo à defesa provar o mau funcionamento, máxime quando o réu é preso em flagrante trafegando com os faróis apagados e apresentando sinais clássicos de embriaguez.

3 A materialidade e a autoria dos crimes foram evidenciadas pelo resultado do teste de alcoolemia, harmônico com os testemunhos dos policiais condutores da prisão em flagrante, de que o réu apresentava os sinais clássicos de embriaguez ao ser abordado.

4 Apelação desprovida.
Decisão:
DESPROVER. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -