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Classe do Processo:
20150510047932APC - (0004753-91.2015.8.07.0005 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
913090
Data de Julgamento:
16/12/2015
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/01/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PLANILHA DE CÁLCULO.

1. Aplanilha de cálculo não é documento essencial ao ajuizamento da ação de busca e apreensão disciplinada pelo DL 911/69.

2. Afalta de emenda desnecessária não enseja o indeferimento da inicial regularmente proposta.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CASSAÇÃO, SENTENÇA CASSADA, PLANILHA DE DÉBITO, DOCUMENTOS DISPENSÁVEIS.
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