TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130111482937APO - (0008213-18.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
912858
Data de Julgamento:
16/12/2015
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
VERA ANDRIGHI
Revisor:
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/01/2016 . Pág.: 756
Ementa:
AÇÃO ANULATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA.
I – A não homologação do estágio probatório e a consequente exoneração do servidor público devem observar as garantias do contraditório e da ampla defesa. Constatado nos autos que foi assegurado o devido processo legal, porque o autor tomou ciência dos atos e teve oportunidade de se manifestar, e que o ato está motivado na conduta contrária aos critérios do art. 28 da Lei Complementar Distrital 840/11, não há ilegalidade do ato administrativo.
II – O autor não provou os fatos constitutivos do direito, em relação à alegação de que a exoneração decorreu de perseguição e violação ao princípio da impessoalidade.
III – Apelação e remessa de ofício providas.
Decisão:
PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PRESCINDIBILIDADE DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, PAD, ABERTURA DE SINDICÂNCIA.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor           
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -