TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150020244507AGI - (0024952-52.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
911908
Data de Julgamento:
09/12/2015
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/01/2016 . Pág.: 696
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. INEXAURIBILIDADE DOS MEIOS DISPONÍVEIS.
I - De acordo com o art. 231 do CPC, a citação por edital será realizada, excepcionalmente, quando ignorado, incerto ou inacessível o endereço da parte ré.
II - É injustificável a citação ficta quando não há provas nos autos de que foram exauridos os meios disponíveis à localização da requerida.
III - Agravo de instrumento desprovido.
Decisão:
DESPROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor           
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -