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Classe do Processo:
20150020267558AGI - (0027301-28.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
910808
Data de Julgamento:
02/12/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/12/2015 . Pág.: 312
Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE. INTERESSE PROCESSUAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.

I - O art. 16 da Lei 7.347/85 interpretado sistematicamente com o CDC, em especial com os arts. 93 e 103, estende os efeitos da sentença erga omnes a todos os titulares do direito oriundo da mesma relação fático-jurídica, objeto da lide. REsp 1.243.887/PR e REsp 1.391.198/RS submetidos ao rito do art. 543-C do CPC.

II- Os titulares de caderneta de poupança no Banco do Brasil no período de janeiro de 1989, residentes ou não no Distrito Federal, independentemente de serem associados ao IDEC, detêm legitimidade e interesse para executar na Justiça do Distrito Federal a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília na ação civil pública (proc. nº. 1998.01.016798/9). REsp 1.391.198/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC.

III - Para a correção monetária do expurgo inflacionário de 42,72% sobre o saldo existente em janeiro de 1989, devem ser considerados os expurgos inflacionários posteriores, sem que importe violação à coisa julgada. REsp 1.392.245/DF submetido ao rito do art. 543-C do CPC.

IV - O termo inicial de incidência dos juros de mora é a data da citação na ação civil pública, oportunidade em que o devedor foi constituído em mora, arts. 405 do CC e 219 do CPC. REsp 1370899/SP submetido ao rito do art. 543-C do CPC.

V - Agravo de instrumento desprovido.
Decisão:
DESPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
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Inteiro Teor:
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