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Classe do Processo:
20150020176846ADI - (0017889-73.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
908462
Data de Julgamento:
17/11/2015
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
SOUZA E AVILA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/12/2015 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 895/2015. PROIBIÇÃO DE ALTERAÇÃO DO USO E DO POTENCIAL CONSTRUTIVO. SGAN 901. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. INICIATIVA PRIVATIVA. GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.

A LODF atribui ao Governador do Distrito Federal a iniciativa privativa para iniciar o processo de elaboração de leis que versem sobre o uso e a ocupação do solo do Distrito Federal, nos termos dos art. 3º, inc. XI, art. 52, art. 71, § 1º, inc. VI e VII, art. 100, inc. VI e art. 321, da LODF, bem como com do art. 56 do Ato das Disposições Transitórias da mesma lei.

Padece de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, a lei complementar objeto de proposta parlamentar que disponha sobre o uso e a ocupação do solo. Precedentes.

Procedência do pedido da ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 895/2015, com efeitos ex tunc e erga omnes.
Decisão:
Julgou-se procedente a ação, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 895, de 23/04/2015, com efeitos 'ex tunc' e eficácia 'erga omnes'. Decisão unânime.
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