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Classe do Processo:
20101110056643APC - (0005344-11.2010.8.07.0011 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
907142
Data de Julgamento:
18/11/2015
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
CRUZ MACEDO
Revisor:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/11/2015 . Pág.: 187
Ementa:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DO ADVOGAVO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU CITADO. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INCIDÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.

1. Embora tenham se realizado a intimação pessoal do autor e do seu advogado via publicação oficial antes do decreto de extinção do processo por abandono (art. 267,III, CPC), a ausência de requerimento do réu, nesse sentido, nos termos da Súmula nº 240 do STJ, em se tratando de relação processual completa, impõe a cassação da sentença e o regular prosseguimento do feito.

2. Recurso provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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