TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20100112099119APC - (0066628-50.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
907131
Data de Julgamento:
18/11/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Revisor:
LEILA ARLANCH
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/11/2015 . Pág.: 170
Ementa:


DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS PREVISTAS NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECER A REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO SIMPLES.

1. A inespecificidade do ajuste acarreta a interpretação mais favorável ao consumidor, sobretudo por se tratar de contrato de adesão, cujas cláusulas são elaboradas de forma unilateral pela entidade.

2. O parágrafo único do art. 42 do CDC pressupõe os seguintes requisitos: ser uma relação de consumo, a cobrança indevida de dívida extrajudicial, o seu efetivo pagamento e a ausência de engano justificável.

3. A simples cobrança judicial não acarreta a aplicação do aludido instituto, haja vista a falta de subsunção nas exigências legais.

4. Recurso desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -