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Classe do Processo:
20150610078193EIR - (0004354-64.2012.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
905947
Data de Julgamento:
09/11/2015
Órgão Julgador:
CÂMARA CRIMINAL
Relator:
ESDRAS NEVES
Revisor:
SANDOVAL OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/11/2015 . Pág.: 84
Ementa:

PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÚCLEO FAMILIAR. ORFANDADE. SUBSISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Mostra-se correta a valoração negativa das consequências do crime, quando, além do sofrimento causado pela ausência do genitor, este deixou quatro filhos menores e esposa sem o auxílio financeiro que provinha de seu trabalho, gerando graves prejuízos ao núcleo familiar.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. MAIORIA
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