APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINSTRATIVO. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REJEITADA. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 22, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BANCO DE BRASÍLIA - BRB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO. AFASTAMENTO DO EMPREGO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO CURSO DE FORMAÇÃO. REQUISITO PARA INVESTIDURA NA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. OPÇÃO PELA REMUNERAÇÃO. LEGALIDADE. ART. 3º, §1º DA LEI DISTRITAL 2.122/98.
1. O cumprimento do decidido em sentença não enseja extinção do feito pela perda do objeto, mormente em razão da necessidade de confirmação do decisum em sede de reexame necessário, devendo ser levado em conta que a sentença proferida em desfavor do poder público, em regra, só tem validade após confirmada pelo Tribunal.
2. ALei Distrital 2.122/98 não viola o art. 22, inciso I da Constituição Federal, pois não trata de matéria trabalhista, dispondo sobre o curso de formação profissional na Administração do Distrito Federal nas mesmas diretrizes trazidas pelo artigo 20, § 4°, da Lei nº. 8.112/90.
3. Segundo o disposto no § 1º do art. 3º da Lei Distrital 2.122/98: "O candidato ocupante, em caráter efetivo, de cargo ou emprego em órgão da administração direta, indireta ou fundacional do Distrito Federal ficará afastado do cargo ou emprego durante o curso de formação profissional, facultada a opção pela percepção do vencimento ou do salário e as vantagens do cargo ou emprego efetivo que ocupar, mantida a filiação previdenciária."
4. Dispõe o art. 162 da Lei Complementar Distrital 840/2011, que o servidor pode se afastar do cargo ocupado para participar de curso de formação previsto como etapa de concurso público, desde que haja expressa previsão do curso no edital do concurso e incompatibilidade entre os horários das aulas e os da repartição.
5.Recurso e remessa necessária conhecidos e desprovidos.
(
Acórdão 905817, 20140110831540APO, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, , Revisor: SEBASTIÃO COELHO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/11/2015, publicado no DJE: 18/11/2015. Pág.: 245)