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Classe do Processo:
20140910219323APC - (0021469-21.2014.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
904966
Data de Julgamento:
04/11/2015
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/11/2015 . Pág.: 199
Ementa:

DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ÓRGÃO MANTENEDOR. COMUNICAÇÃO PRÉVIA ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DO LOCAL EM QUE RESIDE O CONSUMIDOR. IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO. PESSOA JÁ INSCRITA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 303 DO STJ.

1. O órgão mantenedor do cadastro é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda em que se discute a regularidade da inscrição do nome do consumidor no cadastro restritivo de crédito, em razão da ausência de comunicação prévia.

2. Após a requisição da empresa credora, o órgão de proteção ao crédito tem a obrigação de comunicar ao consumidor, por escrito, antes de inscrevê-lo no banco de dados, com o fim de oportunizar ao devedor o acesso às informações e, por consequência, o exercício do contraditório e ampla defesa.

3. O envio da comunicação de inscrição nos cadastros de restrição ao crédito para endereço distinto do local em que reside o consumidor equivale à ausência da notificação prévia exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC e impõe o cancelamento do registro negativo.

4. A inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito não gera danos morais indenizáveis na hipótese de inscrições anteriores junto aos órgãos de proteção ao crédito. Inteligência da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça.

5. Preliminar de legitimidade passiva acolhida. Sentença cassada. Pedidos deduzidos na petição inicial julgados parcialmente procedentes, nos moldes do art. 515, § 3o, do CPC. Unânime.
Decisão:
CONHECER, ACOLHER A PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, NOS TERMOS DO ART. 515, § 3º, DO CPC, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 359 DO STJ, INSCRIÇÃO PREEXISTENTE, INSCRIÇÃO ANTERIOR, CASSAÇÃO, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, SPC, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DANO IN RE IPSA, DANO PRESUMIDO.
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