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Classe do Processo:
20150020036850MSG - (0003720-81.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
904769
Data de Julgamento:
27/10/2015
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/11/2015 . Pág.: 40
Ementa:

MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. MÉRITO. PAGAMENTO PARCELADO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LODF E REGIME LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011.PRESTAÇÃO INTEGRAL NA DATA PREVISTA EM LEI. SEGURANÇA CONCEDIDA.

Não caracteriza ação de cobrança o pedido demanutenção da data de pagamento do salário do servidor público.. Ausente violação às Súmulas 269 e 271 do STF.

Persistência do interesse de agir.

Servidores públicos têm direito a receber em única parcela o total dos seus vencimentos até o quinto dia útil do mês subsequente àquele a que corresponder o pagamento, conforme dispõem os artigos 35, inciso IX, da Lei Orgânica do Distrito Federal e 118 da Lei Complementar nº 840/2011.

Concedeu-se em parte a segurança.
Decisão:
Segurança concedida em parte nos termos do voto do Relator. Decisão por maioria.
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