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Classe do Processo:
20110111953815RMO - (0005555-89.2011.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
904440
Data de Julgamento:
28/10/2015
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/11/2015 . Pág.: 175
Ementa:
REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA. REVERSÃO.
A reabilitação da servidora aposentada por invalidez confere-lhe o direito de reingressar no serviço público.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 840/2011, CESSAÇÃO DA CAUSA, SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL.
REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA. REVERSÃO. A reabilitação da servidora aposentada por invalidez confere-lhe o direito de reingressar no serviço público. (Acórdão 904440, 20110111953815RMO, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/10/2015, publicado no DJE: 11/11/2015. Pág.: 175)
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REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA. REVERSÃO.
A reabilitação da servidora aposentada por invalidez confere-lhe o direito de reingressar no serviço público.
(
Acórdão 904440
, 20110111953815RMO, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/10/2015, publicado no DJE: 11/11/2015. Pág.: 175)
REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA. REVERSÃO. A reabilitação da servidora aposentada por invalidez confere-lhe o direito de reingressar no serviço público. (Acórdão 904440, 20110111953815RMO, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/10/2015, publicado no DJE: 11/11/2015. Pág.: 175)
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