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Classe do Processo:
20130810013479APC - (0001329-03.2013.8.07.0008 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
904189
Data de Julgamento:
04/11/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/11/2015 . Pág.: 282
Ementa:

Seguro obrigatório (DPVAT). Boletim de ocorrência. Debilidade permanente parcial incompleta. Percentual. Correção monetária.

1 - O boletim de ocorrência não é necessário quando, por outros meios, o autor prova o acidente e o nexo de causalidade entre o fato e as lesões sofridas.

2 - Se ocorreu debilidade permanente parcial incompleta de um dos seguimentos da coluna vertebral, tendo o perito especificado o grau da lesão, a indenização será no percentual previsto no art. 3º, § 1º, II, da L. 11.945/09.

3 - A correção monetária se destina a manter atualizado o valor da moeda. Incide a partir da data do sinistro até o efetivo pagamento.

4 - Apelações não providas.
Decisão:
DESPROVIDO. UNANIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ACIDENTE DE TRÂNSITO, LESÃO NA COLUNA CERVICAL, TRAUMA CERVICAL, ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, SÚMULA 474 STJ, LEI 8.441/92, QUANTIFICAÇÃO DAS LESÕES, PERCENTUAL DE 25%.
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