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Classe do Processo:
20090020015809AGI - (0001580-84.2009.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
903416
Data de Julgamento:
28/10/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/11/2015 . Pág.: 296
Ementa:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. NOVO EXAME. MULTA 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. NECESSIDADE.
1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recurso repetitivo (art. 543 CPC), firmou entendimento no sentindo de ser exigível a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias (art. 475-J CPC).
2. Recurso provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Multa do art. 475-J do CPC/1973 - intimação prévia do devedor
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. NOVO EXAME. MULTA 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. NECESSIDADE. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recurso repetitivo (art. 543 CPC), firmou entendimento no sentindo de ser exigível a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias (art. 475-J CPC). 2. Recurso provido. (Acórdão 903416, 20090020015809AGI, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/10/2015, publicado no DJE: 4/11/2015. Pág.: 296)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. NOVO EXAME. MULTA 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. NECESSIDADE.
1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recurso repetitivo (art. 543 CPC), firmou entendimento no sentindo de ser exigível a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias (art. 475-J CPC).
2. Recurso provido.
(
Acórdão 903416
, 20090020015809AGI, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/10/2015, publicado no DJE: 4/11/2015. Pág.: 296)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. NOVO EXAME. MULTA 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. NECESSIDADE. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recurso repetitivo (art. 543 CPC), firmou entendimento no sentindo de ser exigível a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias (art. 475-J CPC). 2. Recurso provido. (Acórdão 903416, 20090020015809AGI, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/10/2015, publicado no DJE: 4/11/2015. Pág.: 296)
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