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Classe do Processo:
20090020015809AGI - (0001580-84.2009.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
903416
Data de Julgamento:
28/10/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/11/2015 . Pág.: 296
Ementa:


CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. NOVO EXAME. MULTA 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. NECESSIDADE.

1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recurso repetitivo (art. 543 CPC), firmou entendimento no sentindo de ser exigível a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias (art. 475-J CPC).

2. Recurso provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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